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Estrutura
Perda de vaga, retorno, abandono e prazo de integralização do curso
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O aluno que deixar de se matricular por um ou mais períodos letivos sem pedido de trancamento de matrícula ou deixar de efetuar sua matrícula depois de haver se beneficiado do trancamento perderá sua vaga e sua situação ficará como abandono. Nesse caso, o aluno deverá fazer um novo processo seletivo e solicitar o aproveitamento das disciplinas.
Não será computado, no prazo de integralização do curso, o período correspondente ao trancamento de matrícula.
O aluno em situação de abandono ficará automaticamente desligado do Claretiano, cessando, consequentemente e de pleno direito, o seu vínculo com o curso que vinha sendo realizado. Terá, porém, o direito de submeter-se a um novo processo seletivo para o mesmo curso ou curso diferente e, se classificado, nele matricular-se, na matriz curricular em vigor, observadas as exigências legais pertinentes.
O aluno poderá valer-se do aproveitamento de estudos do curso anterior do qual foi desligado por efeito do abandono, o que fará de conformidade com as normas disciplinares vigentes.
O aluno deve estar atento aos tempos mínimo e máximo para integralização dos cursos que estão descritos nos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos.