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Como contratar um estagiário
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SE VOCÊ TEM UMA EMPRESA E DESEJA CONTRATAR UM ESTAGIÁRIO, VEJA O QUE PRECISA SABER
Estagiário tem vínculo empregatício com a empresa?
Estágio não caracteriza nenhum tipo de vínculo empregatício, desde que observados os requisitos legais. O contrato de estágio não possui os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
Quem pode contratar estagiário?
Pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública Federal, Estadual e Municipal. Profissionais liberais também podem contratar estagiários, desde que tenham nível superior e estejam registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional quando for o caso.
O estagiário sempre deve ser remunerado?
Para estágios não obrigatórios, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, assim como o auxílio-transporte, é obrigatória. Já para estágios obrigatórios, a concessão de bolsa e do auxílio-transporte é facultativa.
O estagiário tem direito a auxílio-transporte?
O auxílio-transporte é obrigatório para estágios não obrigatórios e opcionais para estágios obrigatórios. Esse auxílio pode ser financeiro, para ajudar nas despesas de deslocamento do estagiário até o local de estágio e de seu retorno, ou pode ser substituído pelo transporte próprio da empresa, com ambas as alternativas devidamente especificadas no Termo de Compromisso.
Como são estabelecidas as folgas do estagiário?
As partes devem acordar essa questão no Termo de Compromisso de Estágio. É recomendável que seja observado um período suficiente para preservar a saúde física e mental do estagiário, respeitando os padrões de horário e alimentação, como lanches, almoço e jantar. O período de intervalo não é contabilizado na jornada de trabalho.
Qual é o período de duração do estágio?
O estagiário pode permanecer no mesmo estágio por até dois anos, podendo ser prorrogado por mais tempo no caso de portadores de deficiência.
O estagiário tem direito a férias?
A cada doze meses, o estagiário tem direito a um recesso de 30 dias, que pode ser contínuo ou fracionado, conforme estipulado no Termo de Compromisso. O recesso deve ser preferencialmente durante o período de férias escolares e, em contratos com duração inferior a 12 meses, deve ser proporcional. Se o estagiário recebe bolsa ou outra forma de contraprestação, o recesso deve ser remunerado.
O estagiário tem direito a seguro contra acidentes pessoais?
Sim. O seguro deve cobrir acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas por dia e, em todo o território nacional. Ele também cobre morte ou invalidez permanente (total ou parcial) causada por acidente. O valor da indenização deve ser especificado no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve estar em conformidade com os valores de mercado.
Quantos estagiários uma empresa pode contratar?
● Um estagiário para concedentes com até cinco empregados;
● Até dois estagiários para concedentes com seis a dez empregados;
● Até cinco estagiários para concedentes com onze a vinte e cinco empregados;
● Até vinte por cento do quadro funcional pode ser de estagiários para concedentes com mais de vinte e cinco empregados.
Observação importante:
Manter estagiários em desacordo com a lei pode caracterizar vínculo empregatício do estudante com a concedente. Aqueles que reincidirem no descumprimento da lei ficam impedidos de receber estagiários por dois anos.
Se a empresa encerrar o Estágio antes da data prevista, precisa apresentar algum documento?
Sim, é necessário apresentar o Termo de Rescisão do Estágio.
Quais são as obrigações de quem contrata estagiário?
1. Firmar um termo de compromisso com a instituição de ensino e o aluno, estabelecendo as condições do estágio;
2. Providenciar instalações adequadas para que o estagiário possa realizar suas atividades de forma eficiente e segura;
3. Designar um funcionário com formação na área do curso do estagiário para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente, garantindo um acompanhamento adequado durante o período de estágio;
4. Contratar um seguro contra acidentes pessoais para o estagiário, sendo que em casos de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro pode ficar a cargo da instituição de ensino;
5. Após o término do estágio, fornecer ao estagiário uma declaração de realização do estágio contendo uma breve descrição das atividades desenvolvidas, dos períodos envolvidos e uma avaliação de desempenho;
6. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio estabelecida com o estagiário;
7. No caso de estágio obrigatório, enviar à instituição de ensino, ao final de cada semestre letivo, ou ao final do contrato do aluno, um relatório de atividades do estagiário, conforme estipulado pelo Núcleo de Estágio.