Sobre o Claretiano
Atribuições
Segundo Resolução CNS 466/2012, em consonância com seu Regimento Interno, são atribuições do CEP/CLARETIANO:
a. revisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo Seres Humanos, inclusive os multicêntricos, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre a ética da pesquisa a ser desenvolvida na instituição, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos voluntários participantes nas referidas pesquisas;
b. emitir parecer consubstanciado por escrito, no prazo máximo de trinta dias, identificando com clareza o ensaio, documentos estudados e data de revisão;
c. manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e arquivamento do protocolo completo, que ficará a disposição das autoridades sanitárias;
d. acompanhar o desenvolvimento dos projetos através de relatórios encaminhados pelos pesquisadores responsáveis;
e. desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência;
f. receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer outra parte denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, devendo, se necessário, adequar o termo de consentimento. Considera-se como antiética a pesquisa descontinuada sem justificativa aceita pelo CEP que a aprovou;
g. requerer instauração de sindicância à direção da instituição em caso de denúncias de irregularidades de natureza ética nas pesquisas e, havendo comprovação, comunicar à CONEP e, no que couber, a outras instâncias;
h. manter comunicação regular e permanente com a CONEP.